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FEDERAL ALIMENTAR

O QUE É PRECATÓRIO FEDERAL ALIMENTAR?

Precatório Federal alimentar é uma ordem de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública Nacional. Ao se esgotarem as possibilidades de recursos, a ação é transformada em Precatório Federal Alimentar. A partir daí, a Fazenda é obrigada a quitar a dívida com o credor relativa ao Precatório Federal Alimentar.

Após o requerimento do autor, o juiz envia o pedido ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) para que este, após ouvir o Ministério Público Federal e obter parecer favorável, requisite a verba junto à autoridade administrativa responsável pelo pagamento do Precatório Federal Alimentar.

Depois de ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução e por conseqüência em Precatório Federal Alimentar. Ao final desta etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do TRF para a requisição de pagamento do Precatório Federal Alimentar, que recebe o nome de ai sim de Precatório Federal Alimentar. O Tribunal Regional Federal exige, então, que a Fazenda Pública inclua no orçamento o dinheiro necessário para esse pagamento, ou seja, do Precatório Federal Alimentar.

Os Precatório Federal Alimentar é um valor devidos pela união que correspondem a salários, vencimentos, pensões ou indenizações a pessoas físicas, por danos físicos e morais, morte ou invalidez.

De acordo com a Lei 11.377/03 e a Resolução do Tribunal de Justiça nº 199/2005, todos os créditos de pequeno valor - até 1.135,2885 UFESPs, que equivalem a aproximadamente R$ 15.099,33 (quinze mil e noventa e nove reais e trinta e três centavos) - passaram a ser por intermédio de Precatório Federal Alimentar pagos pela União por meio de ofício requisitório, no prazo de 90 dias. Em relação às ações coletivas, um mesmo processo na fase de execução, ou seja, Precatório Federal Alimentar pode envolver autores com requisição de pequeno valor, cujos ofícios são pagos em 90 dias, e outros com valores superiores que serão quitados por Precatório Federal Alimentar. Depois de incluídos na lei orçamentária, o Precatório Federal Alimentar expedido deve ser pago seguindo a ordem cronológica de sua apresentação, conforme indica o artigo 100 da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 30/2000. Portanto, o Precatório Federal Alimentar tem preferência na hora do pagamento, este crédito, ou seja, o Precatório Federal Alimentar é pago o ano subseqüente a sua propositura.