Logo o PRECATÓRIO

COMPRAMOS PRECATÓRIO
FEDERAL ALIMENTAR

Novas regras para pedidos de homologação em acordo de precatórios

Noticia

Uma portaria foi assinada com o intuito de delimitar novas diretrizes para a homologação de acordos diretos sobre precatórios no Distrito Federal. O autor é o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Brasilino Ramos. 

As novas regras pedem medidas para o fluxo de tramitação das homologações. Dessa forma, cabe à Câmara de Mediação e Conciliação da Procuradoria Geral (CAMEC/PGDG) avaliar os pedidos. A partir daí, os casos são encaminhados para a Seção de Precatórios do Tribunal (SCPRE/TRT-10), onde é feita a localização dos autos do processo. 

Depois da análise, se for constatado que tudo está de acordo, o pedido do precatório é enviado ao Juízo da Execução. Lá, é decidido se há uma homologação do acordo direto ou não. 

Procedimentos para os acordos diretos

A SCPRE avalia previamente a adesão de acordos diretos com a ajuda de um edital de chamamento. Essa convocação é feita a todos os credores de precatórios vindo do regime especial no Distrito Federal. 

Sendo assim, caso haja um acordo com o titular — sem pendências de impugnação judicial ou recursos e respeitando o deságio máximo de 40% — acontece um prosseguimento de ação com esse precatório. Ou seja, o documento segue para o Juízo da Execução, que será a entidade responsável por homologar o acordo direto.

Quando o acordo é confirmado pelas autoridades competentes, o presidente do TRT-10 aplicará a requisição de recursos diante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Este, por sua vez, é o órgão que fica com a conta referente aos precatórios que o DF deve pagar.